PARAÍBA

Incra entrega títulos de domínio a famílias assentadas em Jacaraú, na Paraíba

O Incra na Paraíba entregou, nesta sexta-feira (10), os primeiros 69 Títulos de Domínio (TDs) às 97 famílias do Assentamento Novo Salvador, no município de Jacaraú, localizado na região da Zona da Mata Norte do estado. Os agricultores assentados aguardavam há 28 anos pelos documentos que transferem, em caráter definitivo, as parcelas do assentamento aos beneficiários da reforma agrária.
A entrega dos títulos ocorreu na sede da associação do assentamento e contou com a participação do superintendente do Incra/PB, Antônio Barbosa Filho, de servidores da autarquia, de lideranças políticas, de representantes de movimentos sociais e das famílias assentadas em Novo Salvador.
Com uma área de 968 hectares, localizada a cerca de 100 km de João Pessoa, o assentamento possui famílias que produzem feijão, milho, inhame, macaxeira e uma grande variedade de frutas. Parte dessa produção é comercializada em feiras livres dos municípios vizinhos.
“Para as famílias beneficiárias da reforma agrária, a entrega dos títulos representa a realização de um sonho. Com essa ação, o Governo Federal, por meio do Incra, segue fortalecendo a política de reforma agrária e a permanência das famílias no campo”, afirmou o superintendente.
Títulos
A Constituição Federal de 1988 estabelece que os beneficiários da reforma agrária devem receber Títulos de Concessão de Uso (CCUs) ou Títulos de Domínio (TDs), instrumentos que asseguram o acesso à terra.
Firmado entre a autarquia e as famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), o CCU transfere o imóvel rural ao beneficiário em caráter provisório, garantindo a posse da parcela e o acesso às ações do Incra, bem como a outras políticas do Governo Federal de apoio à agricultura familiar.
Já o TD é o instrumento que transfere o imóvel rural ao beneficiário da reforma agrária em caráter definitivo. Esses títulos são registrados pelo Incra em cartório, sem custos para os agricultores do assentamento, conforme determina a Instrução Normativa nº 97, de 17 de dezembro de 2018.
A titulação é garantida pela Lei nº 8.629/1993, desde que o imóvel rural que deu origem ao assentamento esteja registrado em nome do Incra, que tenham sido concluídos o georreferenciamento da área e dos lotes e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), e que a família assentada tenha cumprido as cláusulas do CCU, possua condições de cultivar a terra e de arcar com o pagamento do título de domínio em 20 parcelas anuais.
Além de assegurar a propriedade da terra aos trabalhadores rurais assentados, a titulação realizada pelo Incra estabelece direitos e deveres tanto do poder público quanto dos beneficiários do processo de reforma agrária.
Considerando a importância da política de titulação dos assentamentos, que representa o coroamento do processo de reforma agrária, o Incra disponibiliza, desde 2001, a relação dos beneficiários contemplados com os documentos de titulação em cada uma de suas superintendências regionais, garantindo transparência ao processo de concessão de títulos de domínio e de uso de imóveis objeto da reforma agrária.

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