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Juiz não aceita ação contra nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sobrado

Além de julgar improcedente o pedido, o magistrado condenou os autores ao pagamento das custas processuais e dos honorários dos advogados, fixados em 10% sobre o valor da causa.

O juiz Renan do Valle Melo Marques declarou a ilegalidade da ação movida pelos vereadores de oposição de Sobrado para não reconhecer como legítima a nova Mesa Diretora da Câmara Municipal da cidade. Além de julgar improcedente o pedido, o magistrado condenou os autores ao pagamento das custas processuais e dos honorários dos advogados, fixados em 10% sobre o valor da causa.

Essa já é a terceira derrota dos vereadores de oposição na Justiça. Desde 2021, vereadores de oposição ao governo municipal tentam impedir, com ações judiciais, a eleição que definiu a composição da Mesa Diretora, composta pelo vereador João Sérgio Sérgio Batista (Keke) como presidente; vice-presidente a vereadora Vitória Oliveira Barbosa; como primeiro secretário, o vereador Manoel Ferreira Bandeira (Manoelzinho) e segundo secretário, o vereador José Marcos da Silva (Irmão Marcos).

Os vereadores, autores da ação, realizaram uma nova eleição que a Justiça reconheceu como ilegal. “Não merece prosperar a alegação dos promoventes de que o presidente da Câmara se retirou do Plenário e permaneceu ausente, quando se verifica que a sessão foi suspensa e reaberta logo após, na forma do Regimento Interno”, disse o juiz, acrescentando que uma vez verificado que não ocorreu a ausência do presidente, não há que se falar substituição pelo vice-presidente da Casa.

Conforme o procurador jurídico da Câmara, Thiago Barboza, todas as ações e os trâmites da Câmara Municipal têm se respaldado no que determina e legisla o Regimento Interno da Casa. Ele afirmou estar confiante na decisão Judicial, ressaltando que tudo foi feito nos conformes legislativos.

Assessoria de Imprensa

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