PARAÍBA

Segunda Câmara mantém sentença sobre fechamento do matadouro de Mari

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença que determinou a proibição de funcionamento do matadouro público do Município de Mari, até que todas as irregularidades detectadas pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento da Agropecuária e Pesca descritas no Relatório de Vistoria n. 09/2017 sejam sanadas, inclusive mediante a mudança da localização do referido matadouro. A decisão ocorreu no julgamento do processo nº 0800267-62.2017.8.15.0611, sob a relatoria do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.

“No caso dos autos, verifica-se que a manutenção do funcionamento do Matadouro Público Municipal de Mari nas condições observadas nos laudos poderá colocar em risco a vida dos funcionários e da própria população, uma vez que as condições que se encontram o Matadouro supracitado fere as normas de saúde, colocando em risco os consumidores efetivos dos produtos de origem animal provenientes dos abates realizados no matadouro”, afirmou o relator.

Segundo ele, houve tempo suficiente para o Município regularizar o Matadouro Público. “O que não se pode admitir é que a população fique a espera, por prazo indeterminado, da boa vontade da Administração”, pontuou.

O caso foi discutido na ação civil pública manejada pelo Ministério Público. De acordo com o MPPB, o matadouro público traz risco para a saúde da sociedade e para o meio ambiente, citando, dentre outros problemas, a forma grotesca pela qual os animais são abatidos: não há box de atordoamento e os animais são golpeados com “chopas”, várias vezes. Em algumas ocasiões, o abate ocorre no curral e não na sala de abate. Isso para não falar no fato de os animais serem esfolados no chão, com a utilização de sacos sujos para a sua higienização, bem como para a limpeza do piso, haja vista a inexistência de água corrente, pias e mesa de evisceração, dentre outros equipamentos, na sala de matança. Relata ainda que o piso é de cimento e está todo quebrado, os azulejos estão danificados, a pintura está contaminada por bolor, não tem água sob pressão, nem banheiros decentes e não existe sequer algum equipamento para a esterilização de facas. Da decisão cabe recurso.

Ascom – TJPB- Lenilson Guedes

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