CCJC aprova parecer do deputado Luiz Couto ao projeto que cria Política Nacional de Bancos Comunitários de Sementes e Mudas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 6 de outubro de 2025, parecer favorável ao Projeto de Lei nº 6.176/2013, de autoria do deputado Padre João (PT/MG), que institui a Política Nacional de Incentivo à Formação de Bancos Comunitários de Sementes e Mudas de Variedades e Cultivares Locais, Tradicionais ou Crioulos.
O relator da matéria na CCJC foi o deputado Luiz Couto (PT/PB), que em seu parecer destacou a importância da proposta para a preservação da biodiversidade agrícola, o fortalecimento da agricultura familiar e a valorização dos conhecimentos e culturas tradicionais.
A proposta tem como finalidade promover a proteção da biodiversidade agrícola e a conservação de espécies e variedades tradicionais, mantidas por agricultores familiares, povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais. A criação de bancos comunitários de sementes e mudas permitirá que essas comunidades armazenem, compartilhem e preservem sementes crioulas e nativas, contribuindo para a segurança alimentar, o resgate cultural e a autonomia produtiva.
Entre os instrumentos previstos na política estão:
Apoio técnico e capacitação aos agricultores;
Crédito rural com condições especiais;
Incentivos fiscais e subvenções econômicas;
Certificação e reconhecimento dos bancos de sementes.
Emendas e atualizações legislativas
Durante a tramitação nas comissões temáticas, o projeto recebeu 11 emendas aprovadas na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), sob relatoria do deputado Nilto Tatto (PT/SP). As emendas ampliaram o escopo da proposta, incorporando seus princípios a marcos legais já existentes, como:
Lei de Sementes e Mudas (Lei nº 10.711/2003);
Lei de Proteção de Cultivares (Lei nº 9.456/1997);
Lei nº 8.666/1993 (revogada posteriormente pela Lei nº 14.133/2021).
Uma das emendas, que tratava da dispensa de licitação para a compra de sementes tradicionais, propunha a alteração da antiga Lei de Licitações. Para corrigir essa inadequação, o relator Luiz Couto apresentou uma subemenda atualizando a proposta de acordo com a nova legislação (Lei nº 14.133/2021), garantindo a validade e aplicabilidade da medida.
Subemendas apresentadas
Subemenda nº 1: Corrige a duplicidade na numeração de artigos do projeto, garantindo coerência ao texto final.
Subemenda nº 2: Altera o art. 75 da nova Lei de Licitações para incluir a possibilidade de dispensa de licitação na aquisição de sementes e mudas produzidas por agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais e suas cooperativas.
Constitucionalidade e técnica legislativa
No voto, o relator Luiz Couto atestou a constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto e de todas as emendas e subemendas, destacando que a matéria se insere na competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, além de estar em consonância com os preceitos constitucionais de proteção ao meio ambiente, valorização da cultura e incentivo à agricultura familiar.
O deputado Luiz Couto afirmou:
“A proposta fortalece a agricultura familiar, protege a agrobiodiversidade e valoriza os saberes ancestrais de comunidades tradicionais, assegurando instrumentos legais e institucionais para sua continuidade e fortalecimento.”
Com a aprovação na CCJC, a matéria segue para apreciação em Plenário, onde será votada em caráter conclusivo, conforme o regime de tramitação adotado.