PROPAGANDA


POLÍTICA

Projeto de Camila Toscano cria a Política Estadual de Enfrentamento e Conscientização sobre o Abandono Digital de Crianças e Adolescentes



A infância e a adolescência são fases de desenvolvimento que requerem proteção integral, conforme estabelece a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com o avanço das tecnologias e a digitalização crescente da vida social, surgem também novos riscos que tiram a atenção do Estado, da sociedade e das famílias. Nas Paraíba, o projeto de Lei 4.087, de autoria da deputada Camila Toscano (PSDB) cria a Política Estadual de Enfrentamento e Conscientização sobre o Abandono Digital de Crianças e Adolescentes.

“O projeto não pretende interferir em competências administrativas, mas estabelece diretrizes orientadas que estimulam o debate, a educação digital e a articulação de políticas públicas para garantir um ambiente virtual mais seguro e consciente às nossas crianças e adolescentes. A proposta está alinhada aos princípios da proteção integral e da responsabilidade compartilhada e representa mais um passo da Assembleia Legislativa no enfrentamento das novas formas de violação de direitos no ambiente digital”, destacou Camila Toscano.

Segundo a deputada, para os fins da lei, considera-se o abandono digital a negligência parental ou institucional características pela omissão do dever de cuidado, supervisão e proteção da criança ou adolescente no ambiente digital, expondo-os a riscos como: acesso a conteúdos inapropriados, cyberbullying, aliciamento online, fraudes, dependência tecnológica, exposição indevida e desinformação.

São objetivos da Política: proteger crianças e adolescentes contra riscos digitais, garantindo um ambiente virtual mais seguro; promover a educação digital voltada para crianças, adolescentes, pais, responsáveis e educadores; incentivo à cidadania digital e ao uso consciente das tecnologias; além de fomentar práticas de segurança digital, com foco na proteção de dados e privacidade.

Também são objetivos a conscientização sobre os efeitos do uso excessivo e inadequado das tecnologias; o combate a práticas nocivas como cyberbullying, aliciamento, discurso de ódio e exposição não autorizada; a promoção da inclusão digital de crianças em situação de vulnerabilidade social; o incentivo às políticas públicas integradas voltadas para a proteção infantil no meio digital; a inclusão da educação digital no ambiente escolar, por meio de palestras, oficinas e formação cidadã; e campanhas públicas de conscientização sobre o papel da família na supervisão e mediação do uso da internet.

O projeto ainda prevê a capacitação de educadores para orientar crianças e adolescentes sobre segurança e comportamento digital; o incentivo ao uso de ferramentas de controle parental, limites de tempo de tela e convivência digital saudável; a promoção da cultura da proteção de dados, privacidade e direitos digitais; o enfrentamento de crimes virtuais, com foco na prevenção ao cyberbullying e abuso infantil online; a garantia de acesso seguro à internet e à informação para populações vulneráveis; o estímulo ao diálogo familiar sobre a vivência digital e seus impactos; e a cooperação com empresas de tecnologia para o desenvolvimento de soluções educativas e preventivas.

Atuação – Nos casos em que a negligência digital configura violação de direitos, os órgãos competentes, como Conselho Tutelar, Ministério Público ou Delegacias Especializadas, deverão ser acionados, conforme previsto na legislação vigente.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo