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Padrasto condenado a 42 anos por estuprar e matar enteada, tem pena reduzida para 30 anos

Defesa do acusado comemora e divulga nota explicando a redação da pena.

Foto: Reprodução

A defesa de Francisco Lopes de Albuquerque obteve uma importante vitória no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), conseguindo a redução de sua pena em 12 anos por meio de uma apelação criminal.

Inicialmente condenado a 42 anos e 6 meses de reclusão, Francisco Lopes teve sua pena revisada para 30 anos e 6 meses, após um trabalho técnico minucioso e bem fundamentado da defesa. A revisão da dosimetria da pena foi essencial para garantir um julgamento mais justo.

“Essa conquista reflete não apenas a importância de uma defesa eficiente, mas também nosso compromisso inabalável com a justiça. Atuamos com dedicação incansável, análise criteriosa das provas e fundamentação jurídica robusta, demonstrando que a aplicação da pena deve sempre observar os princípios do devido processo legal e da individualização da pena”, destacou o advogado Daniel Alisson.

Um dos principais argumentos aceitos pelo Tribunal foi o afastamento da causa de aumento de pena prevista no artigo 121, § 2º-B, II, do Código Penal, que havia sido aplicada indevidamente. “Essa regra foi introduzida por uma lei posterior aos fatos julgados. Como a Constituição Federal determina que nenhuma lei pode retroagir para prejudicar o réu, demonstramos que essa norma não poderia ser utilizada para aumentar a pena do nosso cliente. A decisão do TJPB reforça a importância da atuação da defesa técnica na busca pela correta aplicação do Direito”, explicou a advogada Mirella Cristina.

Francisco Lopes, acusado de matar a adolescente Júlia dos Anjos, em abril de 2024, foi condenado a 42 anos e seis meses de prisão no dia 18 de junho de 2024. O julgamento aconteceu no 1º Tribunal do Júri da Capital, em João Pessoa. O corpo da adolescente foi encontrado dentro de um reservatório de água no dia 12 de abril (2024),após ela desaparecer no dia 7 do mesmo mês.

O réu foi condenado a 30 anos pelo crime de homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, crueldade na execução, sem defesa e contra menor de 14 anos), a 11 anos por estupro e um ano e seis meses pela ocultação de cadáver.

Fonte:  www.valentinaemqap.com.br,  com BigPB

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