BRASIL

STF determina oferecimento de transporte gratuito em dias de eleição

Barroso fez 'apelo' para que Congresso aprove lei sobre essa questão


O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira que o Poder Público deve oferecer transporte gratuito nos dias de eleição, com a mesma frequência dos dias úteis. Apesar da decisão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, fez um “apelo” para que o Congresso edite uma lei regulamentando a questão.

— É necessária a gratuidade do transporte público no dia das eleições. Porque, sem esta possibilidade, muitas pessoas deixam de votar pelo custo de comparecer às sessões eleitorais — afirmou Barroso, que é o relator do caso.

No ano passado, o STF autorizou — mas não obrigou — que estados e municípios oferecessem o transporte gratuito no dia do segundo turno. A deliberação, contudo, havia sido provisória. Agora, a Corte determinou a obrigatoriedade. A ação foi apresentada pelo partido Rede.

Em meio a tensões entre o STF e o Congresso, com parte dos parlamentares alegando uma invasão de competência por parte da Corte, Barroso fez um gesto ao Legislativo. O ministro afirmou que a “preferência” é que o Congresso decida a questão.

— Em um diálogo institucional com o Poder Legislativo, faço apelo ao legislador para que edite lei apta a sanar a referida omissão inconstitucional — afirmou, acrescentando: — Caso a lei venha a ser editada (antes da eleição de 2024), ela é que deverá prevalecer.

Fonte: O Globo

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