Após acordo firmado com o MPF, Prefeitura de Cabedelo (PB) realiza recomposição de vegetação afetada por ocupações irregulares na beira-mar de Ponta de Campina
Um dos estabelecimentos que ocupava irregularmente a área de restinga era o restaurante Ancoradouro, mas a prefeitura isolou a área e promoveu o replantio de espécies
Replantio da vegetação de restinga na praia de Ponta de Campina, em 22/09/2023. Foto: Município de Cabedelo
Em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Federal, a Prefeitura Municipal de Cabedelo (PB) vem realizando a recomposição de vegetação nativa afetada por ocupações irregulares em área de restinga na beira-mar de Ponta de Campina, além de readequação da obra do calçadão local, respeitando a desova das tartarugas na praia. Um dos estabelecimentos que ocupava irregularmente o espaço para disposição de mesas para atendimento aos clientes era o restaurante Ancoradouro. A prefeitura isolou a área e promoveu o replantio de espécies nativas na localidade.
O TAC inclui ainda, dentre outras medidas, levantamento e remoção de construções irregulares ao longo das praias do Município, recuperação de áreas suprimidas e realização de obras de acessibilidade à praia. Além disso, também prevê a construção de passarelas ecológicas.
O procurador da República João Raphael Lima Sousa, responsável pelo caso, destaca a importância da iniciativa. “A preservação da área de restinga é fundamental para conter o avanço do mar e a erosão costeira, isso evita eventuais reações em cadeia que podem ocorrer quando se retira esse tipo de vegetação. A sua retirada pode favorecer o avanço do mar e as consequentes tentativas das pessoas se protegerem por meio de intervenções, que causam erosões em outros pontos, produzindo um efeito dominó que acaba destruindo as praias”, afirmou.
Ações do Município – A Prefeitura de Cabedelo informou ao MPF que vem realizando várias ações na orla do Município, com o intuito de prevenir e desocupar invasões em áreas públicas. Ao todo, foram removidos 40 trailers e barracas das praias de Formosa e Miramar. Alguns desses estabelecimentos voltaram a se instalar na praia, mas já foram identificados e notificados. Os proprietários terão que desocupar a área. Em caso de descumprimento, a prefeitura informou que vai realizar a remoção compulsória e apreender o material existente no local. Se houver reincidência, os notificados ficarão impedidos de participar dos editais de chamamento para ocupação de espaços públicos.
Em relação à construção do calçadão de Ponta de Campina, uma das medidas foi a readequação da obra para respeitar a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) nº 369/2006, a qual estabelece que a supressão vegetal em área de proteção permanente (APP) não pode exceder o percentual de 5%. Entre as iniciativas, também estão sendo realizadas ações para manutenção da segurança da desova de tartarugas na localidade e a implantação do passeio mais próximo aos limites entre os imóveis e a área de restinga. O objetivo é impedir a fragmentação da vegetação e promover a proteção das áreas de nidificação das tartarugas marinhas.
TAC – A obra de construção de um calçadão na praia de Ponta de Campina foi suspensa, em junho do ano passado, após vistoria realizada no local pelo MPF e por representantes da Prefeitura Municipal de Cabedelo. A obra, que previa a construção de um calçadão de três metros, com piso tátil pela beira da praia, causou supressão da vegetação fixadora de dunas, em uma área de preservação permanente.
Um TAC foi firmado pelo MPF e pela prefeitura, em setembro do ano passado, para a readequação do projeto. Em novembro do mesmo ano, houve aditamento do acordo para incluir a mínima ocupação da área de preservação permanente para acesso à praia. Dentre os requisitos estão que em cada quadra deve haver um único acesso central, por meio de passarela, que não deve ser construída à frente de portão de acesso de qualquer condomínio ou residência, a fim de que não possam transparecer ser extensão de propriedade dos referidos imóveis. Além disso, as passarelas devem ser instaladas, em regra, na mediana de cada quadra.
Confira aqui a íntegra do TAC e o aditamento do acordo.
Inquérito Civil nº 1.24.000.000431/2021-01
(Crédito da imagem do Google Earth: Imagens ©2023 CNES / Airbus, Maxar Technologies, Dados do mapa)
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Paraíba



