Senado aprova ampliação da licença-paternidade para 20 dias; entenda as mudanças
O texto prevê um escalonamento do benefício e a criação do salário-paternidade pago pela Previdência Social. Proposta segue para sanção presidencial.
O Senado Federal aprovou, em votação simbólica nesta quarta-feira, o projeto de lei que altera significativamente as regras da licença-paternidade no Brasil. A principal mudança é a ampliação gradual do período de afastamento — que hoje é de apenas cinco dias — para até 20 dias.
Com a aprovação no Legislativo, o texto segue agora para a mesa do Presidente da República para sanção ou veto.
O que muda com o novo projeto?
A proposta busca equilibrar as responsabilidades parentais e garantir o bem-estar do recém-nascido. Confira os pontos principais:
- Aumento Gradual: O período de afastamento saltará dos atuais 5 dias para o teto de 20 dias.
- Salário-Paternidade: Uma das maiores inovações é a criação deste benefício, que será custeado pela Previdência Social, de forma semelhante ao que já ocorre com a licença-maternidade.
- Segurança para o Empregador: Com o pagamento feito pelo INSS, o custo direto do salário do funcionário durante o afastamento deixa de ser uma responsabilidade exclusiva da empresa.
Comparativo: Regra atual vs. Nova proposta
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Critério |
Regra Atual (CLT) |
Nova Proposta (Pós-Sanção) |
|---|---|---|
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Duração Padrão |
5 dias corridos |
Até 20 dias (gradual) |
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Pagamento |
Empresa (custo direto) |
Previdência Social (Salário-paternidade) |
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Status Atual |
Em vigor |
Aguardando Sanção Presidencial |
Próximos Passos
O projeto agora depende da sanção presidencial. Caso seja sancionado sem vetos, o Governo Federal deverá publicar as diretrizes para a implementação do benefício e o cronograma de escalonamento dos dias.
Importante: Vale lembrar que, até a sanção e publicação oficial no Diário Oficial da União, a regra vigente continua sendo a de cinco dias (ou 20 dias para empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã).
Parte 1: O Impacto para as Empresas
A mudança não é apenas social, ela altera a dinâmica de custos e retenção de talentos no RH.
- Alívio no Fluxo de Caixa: Com a criação do salário-paternidade pago pela Previdência, o ônus direto da remuneração sai da folha de pagamento da empresa durante o afastamento.
- Retenção e ESG: Empresas que apoiam a parentalidade tendem a ter menor rotatividade (turnover) e melhores índices de satisfação, o que conta pontos valiosos em relatórios de sustentabilidade e governança.
- Planejamento Operacional: O desafio será a gestão de escalas. Com um afastamento de 20 dias, as equipes precisarão de um planejamento de sucessão temporária mais robusto do que o exigido pelos atuais 5 dias.
Guia Rápido para o Trabalhador (FAQ)
Preparamos as respostas para as dúvidas mais comuns sobre o novo projeto:
1. Já posso tirar os 20 dias amanhã? Ainda não. O projeto precisa ser sancionado pelo Presidente e publicado no Diário Oficial. Além disso, a ampliação será gradual, conforme o cronograma que será definido pelo Governo.
2. Quem vai pagar o meu salário nesse período? Diferente de hoje, onde a empresa paga o salário, o novo sistema cria o salário-paternidade. O valor será pago pela Previdência Social (INSS), garantindo que o trabalhador não tenha prejuízo na renda.
3. O benefício vale para todos os tipos de pais? Sim. A tendência da legislação brasileira, acompanhando decisões do STF, é que o benefício se estenda a pais adotivos e configurações familiares diversas, garantindo o direito da criança ao cuidado.
4. O que acontece se a empresa for do programa “Empresa Cidadã”? Essas empresas já podem oferecer os 20 dias hoje (mediante incentivo fiscal). A nova lei universaliza o prazo maior, mas os detalhes sobre como os dois benefícios se integrarão serão regulamentados após a sanção.



